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Artigo 16-b da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 16-B

Fica instituído o Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), com a finalidade de coordenar e promover medidas voltadas ao aprimoramento da jurisdição ambiental. Parágrafo único. O Fonamb seguirá as diretrizes e as orientações do Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes do Estado Brasileiro. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)