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Artigo 16-d da Resolução CNJ 433 de 27 de Outubro de 2021

Institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Clima e Meio Ambiente. (redação dada pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)


Art. 16-D

O Fonamb contará com a participação de dez magistrados(as) federais e estaduais com conhecimento na temática ambiental indicados(as) pelo(a) Presidente(a) do Conselho Nacional de Justiça, priorizando magistrados(as) com competência ambiental e respeitada a paridade de gênero. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

§ 1º

O Fonamb poderá contar com o apoio de representantes de órgãos e entidades de proteção ao meio ambiente, especialistas, pesquisadores(as) ou, ainda, representantes da sociedade civil. (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)

§ 2º

A coordenação do Fonamb ficará a cargo do(a) Conselheiro(a) Presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, que escolherá um(a) de seus(as) integrantes para exercer a função de coordenador(a)-executivo(a). (incluído pela Resolução n. 611, de 20.12.2024)