Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
Art. 4º
o Os(As) oficiais de justiça, por ocasião da intimação para depoimento, deverão informar as vítimas e as testemunhas quanto ao funcionamento do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ no 372/2021, e por meio do qual poderão se comunicar com servidor da serventia em que tramita o processo e esclarecerem eventuais dúvidas, sem prejuízo do atendimento presencial.
§ 1º
o Na hipótese de os(as) oficiais de justiça constatarem, durante a realização da diligência, que a presença do réu(ré) na sala de audiência causará humilhação, temor, ou sério constrangimento às vítimas e testemunhas, deverão certificar tal circunstância e informá-la ao juízo.
§ 2º
o No atendimento de vítimas e testemunhas, os servidores do cartório deverão informar sobre os dispositivos, ações e espaços existentes no tribunal relacionados à Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, instituída pela Resolução CNJ no 253/2018.