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Artigo 3º da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021

Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.


Art. 3º

o Recomenda-se aos tribunais que busquem celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados qualificativos e endereços das vítimas e testemunhas também no âmbito dos procedimentos investigativos.