Artigo 3º da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
Art. 3º
o Recomenda-se aos tribunais que busquem celebrar acordos de cooperação ou editar atos normativos conjuntos com os Ministérios Públicos e com as Polícias para regulamentar a proteção dos dados qualificativos e endereços das vítimas e testemunhas também no âmbito dos procedimentos investigativos.