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Artigo 5º da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021

Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.


Art. 5º

o Na hipótese de a presença do réu causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou à vítima, de modo que prejudique a verdade do depoimento, deverão os(as) juízes(as) tomar as providências possíveis para evitar o contato direto entre eles durante a realização da audiência e, inclusive, nos momentos que a antecederem e logo após a sua finalização.