Artigo 6º da Resolução CNJ 427 de 20 de Outubro de 2021
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
Art. 6º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Amplia a proteção a vítimas e testemunhas por meio da proteção à sua identidade, endereço e dados qualificativos.
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