Artigo 2º da Resolução CNJ 418 de 20 de Setembro de 2021
Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.
Art. 2º
o Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.