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Artigo 2º da Resolução CNJ 418 de 20 de Setembro de 2021

Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor em 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.