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Artigo 1º da Resolução CNJ 418 de 20 de Setembro de 2021

Altera a Resolução CNJ n° 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.


Art. 1º

o O art. 2o da Resolução CNJ no 255/2018 passa a vigorar acrescido dos §§ 1o, 2o, 3o, 4o e 5o: "Art. 2o .......................................................................................... § 1o Os tribunais deverão criar repositório online para cadastramento de dados de mulheres juristas com expertise nas diferentes áreas do Direito, para os fins de utilização nas ações concernentes à Política Nacional de que trata esta Resolução. § 2o O repositório a que se refere o parágrafo anterior deverá ser amplamente divulgado, devendo os tribunais promover campanhas que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário. § 3o O Conselho Nacional de Justiça manterá repositório próprio e dará publicidade aos demais repositórios de mulheres juristas criados pelos tribunais. § 4o Os tribunais deverão, sempre que possível, realizar consulta prévia ao repositório, a fim de identificar nomes de mulheres juristas, para viabilizar a participação destas em eventos e ações institucionais e a promoção de citações bibliográficas, com vistas a efetivar a paridade de gênero. § 5o O repositório deverá ser atualizado anualmente e as informações deverão ser enviadas pelos tribunais ao CNJ." (NR)