Artigo 5º da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021
Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Art. 5º
o Os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas serão estabelecidos, anualmente, por meio de Portaria da Presidência do CNJ, publicada preferencialmente até o dia 15 de fevereiro.