Artigo 6º da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021
Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Art. 6º
o A experiência, a atividade, a ação, o projeto, o programa, a produção científica ou o trabalho acadêmico, que tenham sido premiados, serão disponibilizados no sítio eletrônico do CNJ, por prazo razoável.