Artigo 4º da Resolução CNJ 416 de 10 de Setembro de 2021
Institui o Prêmio “Juízo Verde”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras, o desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Art. 4º
o A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, ao proponente da iniciativa melhor avaliada na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na modalidade Produtividade.
Art. 4º
A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 5 de junho – Dia Mundial do Meio Ambiente –, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho na temática de sustentabilidade, na perspectiva ambiental da área meio e da atuação judicial finalística. (redação dada pela Resolução n. 494, de 27.3.2023)
Parágrafo único
Na modalidade Boas Práticas, a critério dos avaliadores, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas.