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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 7º

o É autorizada a indicação de mais de um órgão do Poder Judiciário, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos e de forma separada.

Parágrafo único

Havendo aceitação de mais de um tribunal, o magistrado poderá optar por ter a experiência em mais de um órgão, desde que o período de atividades em cada um não seja simultâneo, não seja inferior a 2 (dois) meses e que os órgãos anfitriões aceitem a situação.