Artigo 7º da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 7º
o É autorizada a indicação de mais de um órgão do Poder Judiciário, desde que as inscrições sejam realizadas em formulários distintos e de forma separada.
Parágrafo único
Havendo aceitação de mais de um tribunal, o magistrado poderá optar por ter a experiência em mais de um órgão, desde que o período de atividades em cada um não seja simultâneo, não seja inferior a 2 (dois) meses e que os órgãos anfitriões aceitem a situação.