Artigo 6º da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 6º
o O magistrado deverá indicar, no formulário de inscrição, o órgão do Poder Judiciário em que deseja realizar o programa.
§ 1º
o O CNJ contatará o tribunal indicado para verificar o interesse em participar do programa e receber o(s) magistrado(s) habilitado(s).
§ 2º
o Após a aceitação formal do órgão anfitrião, o candidato deverá apresentar prova de liberação do órgão de origem.