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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 6º

o O magistrado deverá indicar, no formulário de inscrição, o órgão do Poder Judiciário em que deseja realizar o programa.

§ 1º

o O CNJ contatará o tribunal indicado para verificar o interesse em participar do programa e receber o(s) magistrado(s) habilitado(s).

§ 2º

o Após a aceitação formal do órgão anfitrião, o candidato deverá apresentar prova de liberação do órgão de origem.