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Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 5º

o Para receber o magistrado estrangeiro no programa será exigido:

I

cópia do documento obrigatório para entrada no país, acompanhada do respectivo original;

II

curriculum vitae, em português, com foto e descrição da(s) área(s) que deseja conhecer no órgão anfitrião;

III

documento que comprove a condição de magistrado há pelo menos 3 (três) anos;

III

documento que comprove a condição de magistrado há pelo menos 3 (três) anos ou, ainda, que se trata de magistrado aposentado há menos de 3 (três) anos; (redação dada pela Resolução n. 445, de 14.3.2022)

IV

carta de referência do tribunal de origem;

V

comprovante do pagamento do seguro-saúde obrigatório para todo o período do programa;

VI

assinatura de Termo de Compromisso com o órgão anfitrião, nos termos do Anexo desta Resolução;

VII

conhecimento da língua portuguesa, que poderá ser afirmado por meio de autodeclaração e demonstrado em eventual entrevista; (redação dada pela Resolução n. 445, de 14.3.2022)

VIII

certidão de nada consta criminal ou documento afim que comprove a não condenação ou punição na esfera disciplinar nos últimos 3 (três) anos.