Artigo 4º da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 4º
o Para se candidatar ao Programa Internacional "Visão Global do Poder Judiciário", o magistrado estrangeiro deverá realizar inscrição no CNJ, por meio de formulário eletrônico, de acordo com as instruções divulgadas em língua portuguesa e em, no mínimo, uma língua estrangeira, preferencialmente no inglês.