Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 11
As atividades do magistrado estrangeiro serão acompanhadas pela unidade de assuntos internacionais do órgão anfitrião, ou unidade congênere, com o suporte da unidade de gestão de pessoas.
Parágrafo único
A Presidência do órgão anfitrião deverá designar um magistrado supervisor, a quem incumbe:
I
receber o magistrado e orientá-lo sobre aspectos de conduta e normas do órgão; e
II
organizar atividades direcionadas à interação do magistrado com o Poder Judiciário brasileiro, tais como: o acompanhamento de audiências e de sessões de julgamento, a exposição sobre o funcionamento da justiça nacional, o acompanhamento da rotina de trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, entre outras.