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Artigo 11 da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021

Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.


Art. 11

As atividades do magistrado estrangeiro serão acompanhadas pela unidade de assuntos internacionais do órgão anfitrião, ou unidade congênere, com o suporte da unidade de gestão de pessoas.

Parágrafo único

A Presidência do órgão anfitrião deverá designar um magistrado supervisor, a quem incumbe:

I

receber o magistrado e orientá-lo sobre aspectos de conduta e normas do órgão; e

II

organizar atividades direcionadas à interação do magistrado com o Poder Judiciário brasileiro, tais como: o acompanhamento de audiências e de sessões de julgamento, a exposição sobre o funcionamento da justiça nacional, o acompanhamento da rotina de trabalho de juízes de primeira e segunda instâncias, entre outras.