Artigo 10º da Resolução CNJ 411 de 23 de Agosto de 2021
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
Art. 10
O não preenchimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento ensejará o indeferimento da inscrição.
Institui o Programa Internacional “Visão Global do Poder Judiciário”.
O não preenchimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento ensejará o indeferimento da inscrição.