Artigo 8º, Parágrafo 1, Inciso III da Resolução CNJ 410 de 23 de Agosto de 2021
Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 8º
o Caberá à alta administração dos tribunais, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º
o Os mecanismos, as instâncias e as práticas de que trata o caput incluirão, dentre outros:
I
eficiência dos controles internos;
II
formas de acompanhamento de resultados;
III
soluções para melhoria dos mecanismos e práticas implementados;
IV
tratamento diferenciado ao erro de boa-fé; e
V
desburocratização e aprimoramento de processos.
§ 2º
o O tratamento conferido às denúncias anônimas seguirá o disposto nos instrumentos normativos específicos a respeito do tema.