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Artigo 8º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 410 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 8º

o Caberá à alta administração dos tribunais, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas que guardem consonância com os princípios, postulados e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.

§ 1º

o Os mecanismos, as instâncias e as práticas de que trata o caput incluirão, dentre outros:

I

eficiência dos controles internos;

II

formas de acompanhamento de resultados;

III

soluções para melhoria dos mecanismos e práticas implementados;

IV

tratamento diferenciado ao erro de boa-fé; e

V

desburocratização e aprimoramento de processos.

§ 2º

o O tratamento conferido às denúncias anônimas seguirá o disposto nos instrumentos normativos específicos a respeito do tema.