Artigo 4º, Inciso VIII da Resolução CNJ 410 de 23 de Agosto de 2021
Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
o São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:
I
governança pública;
II
transparência;
III
compliance;
IV
profissionalismo e meritocracia;
V
inovação;
VI
sustentabilidade e responsabilidade social;
VII
prestação de contas e responsabilização;
VIII
tempestividade e capacidade de resposta;
IX
aprimoramento e simplificação regulatória;
X
decoro profissional e reputação;
XI
estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e
XII
vedação ao nepotismo.