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Artigo 4º, Inciso II da Resolução CNJ 410 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

o São elementos fundamentais que devem nortear o sistema de integridade dos órgãos do Poder Judiciário:

I

governança pública;

II

transparência;

III

compliance;

IV

profissionalismo e meritocracia;

V

inovação;

VI

sustentabilidade e responsabilidade social;

VII

prestação de contas e responsabilização;

VIII

tempestividade e capacidade de resposta;

IX

aprimoramento e simplificação regulatória;

X

decoro profissional e reputação;

XI

estímulo à renovação dos cargos de chefia e assessoramento da alta administração; e

XII

vedação ao nepotismo.