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Artigo 4º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007

Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.


Art. 4º

Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.