Artigo 4º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 4º
Cada órgão da estrutura do Poder Judiciário será responsável pelo cumprimento das normas e dos padrões definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.