Artigo 3º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 3º
Ao Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI-BR, por intermédio do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC-BR, caberá a operação do serviço de registro e de publicação de domínios ".jus.br".