Artigo 5º da Resolução CNJ 41 de 11 de Setembro de 2007
Dispõe sobre a utilização do domínio primário ".jus.br" pelos órgãos do Poder Judiciário.
Art. 5º
A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça publicará no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da edição desta Resolução, norma que regerá a implementação das diretrizes de que trata o art. 2º, II, e tabela padronizada dos endereços eletrônicos das unidades do Poder Judiciário.