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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 40 de 14 de Agosto de 2007

Dispõe sobre os procedimentos de reconhecimento de união estável no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A inclusão do(a) companheiro(a) como dependente para efeito de Imposto de Renda dependerá de comprovação da união de fato.

Parágrafo único

Observar-se-á, para efeito da comprovação de que trata o caput deste artigo, três dos requisitos listados no art. 2º desta Resolução.