Artigo 5º da Resolução CNJ 398 de 09 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
Art. 5º
o O art. 4o, § 2o da Resolução CNJ no 385/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º........................................................................................... § 2o Terão prioridade para designação em "Núcleos de Justiça 4.0", em caso de empate no critério de merecimento, os magistrados que atendam cumulativamente aos requisitos insculpidos no art. 5o, incisos I e II, da Resolução CNJ no 227/2016". (NR)