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Artigo 4º da Resolução CNJ 398 de 09 de Junho de 2021

Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.


Art. 4º

o Ressalvadas as disposições em contrário expressamente previstas neste ato normativo, aplica-se a disciplina normativa insculpida na Resolução CNJ no 385/2021 também aos "Núcleos de Justiça 4.0" instituídos com a finalidade prevista no art. 1o.