Artigo 3º da Resolução CNJ 398 de 09 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
Art. 3º
o Os processos encaminhados aos "Núcleos de Justiça 4.0" nas hipóteses do art. 1o e não devolvidos ao juízo de origem serão subtraídos do total de casos novos da unidade remetente para os fins do art. 9o da Resolução CNJ no 184/2013.