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Artigo 6º da Resolução CNJ 398 de 09 de Junho de 2021

Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.


Art. 6º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.