Artigo 6º da Resolução CNJ 398 de 09 de Junho de 2021
Dispõe sobre a atuação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, disciplinados pela Resolução CNJ nº 385/2021, em apoio às unidades jurisdicionais.
Art. 6º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.