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Artigo 7º da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 7º

As ações da ENSEC-PJ foram estabelecidas com a finalidade de possibilitar o alcance dos objetivos e basearam-se no estágio de maturidade geral dos órgãos do Poder Judiciário.