Artigo 6º da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 6º
São objetivos da ENSEC-PJ:
I
tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;
II
aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;
III
estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e
IV
permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.