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Artigo 8º da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 8º

Os órgãos do Poder Judiciário, com exceção do STF, devem colocar em prática as ações para o pleno alcance dos objetivos da ENSEC-PJ.

Parágrafo único

O engajamento da alta administração de cada tribunal é essencial para a consecução das finalidades e das medidas de proteção ao serviço, sobretudo quando implicarem a necessidade de rápida suspensão do acesso ao público, para evitar o alastramento de ataque cibernético e conter os danos.