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Artigo 6º, Inciso II da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 6º

São objetivos da ENSEC-PJ:

I

tornar o Judiciário mais seguro e inclusivo no ambiente digital;

II

aumentar a resiliência às ameaças cibernéticas;

III

estabelecer governança de segurança cibernética e fortalecer a gestão e coordenação integrada de ações de segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário; e

IV

permitir a manutenção e a continuidade dos serviços, ou o seu restabelecimento em menor tempo possível.