Artigo 29, Inciso III da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 29
Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá implementar a gestão de usuários de sistemas informatizados composta de:
I
gerenciamento de identidades;
II
gerenciamento de acessos; e
III
gerenciamento de privilégios.
Parágrafo único
A gestão de usuários será disciplinada por ato do Presidente do CNJ, que definirá o padrão a ser adotado para utilização de credenciais de login único e interface de interação dos sistemas, com o objetivo de uniformizar e garantir a experiência única de interação com os sistemas judiciais.