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Artigo 29 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 29

Cada órgão do Poder Judiciário, com exceção do STF, deverá implementar a gestão de usuários de sistemas informatizados composta de:

I

gerenciamento de identidades;

II

gerenciamento de acessos; e

III

gerenciamento de privilégios.

Parágrafo único

A gestão de usuários será disciplinada por ato do Presidente do CNJ, que definirá o padrão a ser adotado para utilização de credenciais de login único e interface de interação dos sistemas, com o objetivo de uniformizar e garantir a experiência única de interação com os sistemas judiciais.