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Artigo 28 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 28

Cada tribunal, com exceção do STF, deverá estabelecer em sua Política de Segurança da Informação ações para:

I

realizar a Gestão dos Ativos de Informação e da Política de Controle de Acesso;

II

criar controles para o tratamento de informações com restrição de acesso;

III

promover treinamento contínuo e certificação internacional dos profissionais diretamente envolvidos na área de segurança cibernética;

IV

estabelecer requisitos mínimos de segurança cibernética nas contratações e nos acordos que envolvam a comunicação com outros órgãos;

V

utilizar os recursos de soluções de criptografia, ampliando o uso de assinatura eletrônica, conforme legislações específicas; e

VI

comunicar e articular as ações de segurança da informação com a alta administração do órgão.