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Artigo 27 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 27

Considerado o incidente como crise cibernética, o Comitê de Crise deverá ser acionado, nos termos do Protocolo de Gerenciamento de Incidentes e de Crises Cibernéticas.