Artigo 12, Inciso II da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 12
O modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:
I
promover a coordenação dos diversos entes relacionados com a segurança cibernética;
II
possibilitar a análise conjunta do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;
III
estabelecer e desenvolver padrão de maturidade unificado de segurança cibernética, de forma que seja possível avaliar o nível de maturidade de cada órgão do Judiciário, por meio de indicadores estabelecidos;
IV
estabelecer rotinas de verificações de conformidade em segurança cibernética; e
V
possibilitar a convergência de esforços e iniciativas na apuração de incidentes e na promoção de ações de capacitação e educação em segurança cibernética.