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Artigo 12 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021

Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)


Art. 12

O modelo centralizado de governança nacional na segurança cibernética do Poder Judiciário tem os seguintes objetivos:

I

promover a coordenação dos diversos entes relacionados com a segurança cibernética;

II

possibilitar a análise conjunta do nível de maturidade em segurança cibernética nos órgãos do Poder Judiciário;

III

estabelecer e desenvolver padrão de maturidade unificado de segurança cibernética, de forma que seja possível avaliar o nível de maturidade de cada órgão do Judiciário, por meio de indicadores estabelecidos;

IV

estabelecer rotinas de verificações de conformidade em segurança cibernética; e

V

possibilitar a convergência de esforços e iniciativas na apuração de incidentes e na promoção de ações de capacitação e educação em segurança cibernética.