Artigo 13 da Resolução CNJ 396 de 07 de Junho de 2021
Institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ)
Art. 13
O CNJ coordenará as ações para viabilizar a governança nacional em segurança cibernética do Poder Judiciário.