Artigo 5-a, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º-A
A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)
§ 1º
O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)
§ 2º
A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)