Artigo 6º da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 6º
o O Laboratório de Inovação do Conselho Nacional de Justiça é denominado Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS/CNJ).