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Artigo 5º da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

o A gestão da inovação tem caráter estratégico e deve tornar o ambiente de atuação do Poder Judiciário propício para a concepção de ideias inovadoras, seu desenvolvimento e materialização, assim como para a sua oferta à sociedade, na forma de produto, processo, serviço, modelo de negócio ou tecnologia.