Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5-a, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 395 de 07 de Junho de 2021

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º-A

A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 1º

O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)

§ 2º

A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. (incluído pela Resolução n. 580, de 11.9.2024)