Artigo 9º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
Art. 9º
o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.