Artigo 7º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
Art. 7º
o Ficam revogadas as atribuições de competência atribuídas ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais pelas Resoluções CNJ no 289/2019 e no 59/2008, alterada pela Resolução CNJ no 310/2020, que serão exercidas na forma de regulamentação proposta no artigo 6o.