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Artigo 7º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021

Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.


Art. 7º

o Ficam revogadas as atribuições de competência atribuídas ao Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais pelas Resoluções CNJ no 289/2019 e no 59/2008, alterada pela Resolução CNJ no 310/2020, que serão exercidas na forma de regulamentação proposta no artigo 6o.