Artigo 5º da Resolução CNJ 390 de 06 de Maio de 2021
Dispõe sobre a extinção de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações e serviços digitais, que foram substituídos ou se encontram inoperantes, fixa regras para a criação de novas soluções de tecnologia e dá outras providências.
Art. 5º
o A criação, a implantação ou a evolução de soluções de TI ou serviços digitais deverá ser priorizada pela Presidência, mediante proposta do DTI, considerando o grau de complexidade, o custo, a fonte de recursos e a relevância das soluções ou serviços diante dos objetivos e metas estabelecidos pela Estratégia Nacional do Poder Judiciário e pela ENTIC-JUD.